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Mitsubishi ASX ou similar

Price €51,65 /day

Low Cost Car Rentals
  • Price Per Day

    • 10/11/18 €51,65

  • Equipment €0,00

Mitsubishi ASX ou similar, 5 portas, até 5 passageiros, transmissão manual. Carro grupo F


Características

  • 2 Peças de Bagagem
  • Manual Transmission
  • Up to 5 Passengers
  • 2 Pieces Hand Luggage
  • 5 Doors
  • Gas Vehicle

Incluído

  • Climate Control
  • FM Radio
  • Power Door Locks
  • Power Windows
  • Stereo CD/MP3

Recolha

  • Taxas de Aeroporto incl. (hor. laboral)
  • Hotel Entrega & Recolha

Discount Information

# Date Start Date End Price
1 01/02/2017 04/06/2017 €51,65 €24,61
2 04/07/2017 04/17/2017 €51,65 €34,94
3 04/18/2017 06/01/2017 €51,65 €24,61
4 06/02/2017 06/29/2017 €51,65 €34,94
5 06/30/2017 07/13/2017 €51,65 €51,65
6 07/14/2017 08/13/2017 €51,65 €51,65
7 08/14/2017 08/27/2017 €51,65 €51,65
8 08/28/2017 09/30/2017 €51,65 €34,94
9 10/01/2017 12/14/2017 €51,65 €24,61
10 12/15/2017 01/01/2018 €51,65 €34,94
  • CDW (Cobertura Danos de Colisão),Imposto de Circulação, Assistência em viagem 24 horas.
  • Seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • Todos os preços incluem 23% IVA salvo indicação em contrário.

  • Os modelos e cores acima mencionados estão sujeitos a disponibilidade no momento do aluguer e sujeitos a renovação da frota (iamgem ilustrativa).
  • Os valores apresentados estão sujeitos a alterações sem aviso prévio (deteção de falhas, taxas de revisão/ períodos/ IVA, validade temporal, …).

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

A Rent a Car Low Cost através do seu parceiro (abaixo identificado como SR) aluga ao cliente (identificado no contrato de aluguer), por meio de contrato, o veiculo nele indicado, nos termos e condições aqui referidas.

1 – UTILIZAÇÃO E ESTADO DO VEÍCULO
O Cliente concorda e aceita que recebeu o veículo em bom estado e em boas condições e que devolverá o veículo à estação S.R. onde o mesmo foi alugado ou em local anteriormente acordado, nas condições em que lhe foi entregue, com todos os documentos, pneu sobressalente, spray anti furo, ferramentas, acessórios, nível de combustível e equipamento.

O veículo não pode ser utilizado:

a) para transportar mercadorias, violando os regulamentos alfandegários ou em quaisquer outras práticas ilegais;
b) para transporte de passageiros ou bens a troco de qualquer compensação ou remuneração;
c) para empurrar ou rebocar um veículo ou reboque;
d) em competições desportivas;
e) por qualquer pessoa, sob influência de álcool ou narcóticos;
f) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no documento único automóvel do veículo e nas demais regras legais aplicáveis.
O cliente será também responsável pelo condutor do veículo, por ele indicado, que deve ter mais de 25 anos de idade (ou inferior se condicionalmente aceite) e ser portador de carta de condução válida e com pelo menos um ano de emissão.

2 – VALIDADE DO ALUGUER E PAGAMENTOS

O aluguer tem inicio na data e hora de levantamento da viatura e termina na data e hora de devolução da viatura que consta neste contrato, sem prejuízo de a S.R. poder posteriormente cobrar despesas adicionais, que só sejam detectadas após a devolução da viatura.
A prorrogação ou actualização do contrato, carece do conhecimento e autorização da S.R.
Se na data estipulada do fim do aluguer não se verificar a devolução da viatura (salvo se houver re-acordo), confere à S.R. o direito de cancelar as coberturas e pedir a apreensão do veículo junto das autoridades policiais e judiciais competentes.
A viatura alugada destina-se a circular em território nacional. Saída para o estrangeiro (sujeito a condições) carece de prévia autorização da S.R. e não terá cobertura de seguros ficando o cliente com a decorrente responsabilidade.
A S.R. tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata da viatura sem prejuízo das indemnizações a que tiver direito.

O cliente reconhece expressamente a sua responsabilidade pessoal devendo pagar à S.R. as seguintes importâncias:

a) de todos os quilómetros percorridos pelo veículo durante o aluguer no caso de adulteração ou falha do conta-quilómetros (estes serão calculados de acordo com o mapa de estradas mais 10%). O conta-quilómetros deve estar sempre aferido e selado;
b) as despesas pelo período de aluguer, taxas como contrapartida da assunção pela S.R. da responsabilidade por danos produzidos pelo cliente no veículo no caso e nas condições que sejam previamente acordadas;
c) uma taxa adicional de retoma/entrega da viatura se levantada e entregue em estações diferentes ou em outros locais pré-acordados;
d) todas as multas e despesas judiciais ou extrajudiciais, por quaisquer infracções na estrada, ou circulação em locais concessionados, como por exemplo portagens e ex-SCUTS;
e) despesas da S.R. que forem devidas quanto à cobrança de reclamações pendentes por causa do cliente;
f) despesas de S.R. por reparações e prejuízos causados por acidentes no caso em que não foi acordado a assunção da responsabilidade pela S.R.;
g) encargos com pequenos danos, resultantes da utilização da viatura durante o período de aluguer. Consideram-se novos danos, os que não constem assinalados, à data do início do aluguer, e cuja conferência é obrigação conjunta do cliente e do alugador.

A perda ou extravio de documentos, e/ou a chave do veículo também é responsabilidade do cliente e implica o pagamento dos mesmos, sujeitos aos preços em vigor no momento da sua ocorrência, entre 150 euros e 350 euros.
O cliente autoriza e aceita desde já o “late charge” no seu cartão de crédito usado no pagamento inicial, para despesas adicionais apuradas após a devolução do veículo, referentes a portagens manuais e eletrónicas, multas de estacionamento e infracções do código da estrada durante o período de aluguer, franquias de seguro, danos e outros encargos diversos decorrente do contrato de aluguer.

3 – SEGUROS E COBERTURAS

O veículo alugado está seguro de acordo com as disposições legais do país – seguro obrigatório; os capitais cobertos do seguro que cobre a responsabilidade civil estão incluídos nos preços em vigor assim como, cobertura de acidente por colisão (CDW) – limita a responsabilidade do cliente por danos próprios de acidente por colisão.
Não está incluído no preço: outros seguros, combustíveis, portagens e scuts, taxas de recolha, taxas de parqueamento, lavagens, multas e em caso de acidente o reboque da viatura para a estação Sado Rent de origem.

O Cliente concorda em proteger os interesses da S.R., em caso de acidente, durante o período deste aluguer, da forma seguinte:

a) avisar a S.R. no prazo máximo de 24 horas, qualquer acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo em caso de pequeno prejuízo e fornecer-lhe um relatório detalhado, incluindo esboços;
b) chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou se a viatura fique impedida de circular;
c) mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, apontar nomes e moradas das partes envolvidas e de testemunhas, assim como matricula, marca, companhia de seguros e número de apólice do terceiro veículo;
d) não admitir , em caso algum, culpa ou responsabilidade;
e) não deixar o veículo sem ter tomado medidas adequadas de protecção.
No caso de omissão de uma das obrigações prescritas neste contrato o cliente será responsável pelo pagamento de todas as despesas e prejuízos advenientes de acidentes, mesmo no caso de existência de cláusula derrogatória do artigo 1043º do código civil, a que se refere o n.º 2, alínea f) deste contrato.

Todos os danos causados em viatura S.R. decorrentes da má utilização da mesma serão por conta do cliente, mesmo se incluindo CDW, ou a opção condicionada Super CDW – redução da franquia compensado por importância adicional.

As protecções indicadas na alínea anterior, caso não haja colisão, não isentam o cliente do pagamento dos danos causados nas zonas superior e inferior do veículo (exemplos: raspagem de tejadilho, por ex: em parque de estacionamento subterrâneo / danificação da parte de baixo da viatura com perda de fluidos – p.ex.: óleo).

As coberturas CDW ou Super CDW também ficam sem efeito em caso de acidente por negligência, excesso de velocidade e condução sob influência de álcool, estupefacientes ou fármacos diminuidores da capacidade de condução. Nestas situações o cliente pagará à S.R. a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de imobilização do veículo acidentado.

Nos casos de inclusão da cobertura de opção condicionada LDW (TW e CDW), – cobertura de furto, isto é, danos ou prejuízos causados pela deterioração, destruição ou desaparecimento da viatura da S.R. por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado) e cobertura em caso de acidente, isto é, choque, colisão ou capotamento – será da responsabilidade do cliente garantir os danos ou prejuízos causados no veículo da S.R., até ao montante da franquia. Ocorrendo furto ou roubo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa feita às autoridades policiais, constando o carimbo desta entidade.

Especificamente nas coberturas CDW, LDW (CDW e TW) e Super CDW estão excluídos os seguintes danos:

a) resultantes da circulação em locais não reconhecidos como acessíveis ao veículo (ex. na praia, montanhas ou estradas pouco apropriadas);
b) originados do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento;
c) nas jantes, pneus e câmaras de ar que não resultem de choque, colisão ou capotamento do veículo;
d) gerados directamente por lama, alcatrão ou outros materiais empregados na construção das vias;
e) resultantes da utilização dos veículos para quaisquer tipo de corridas ou competições;
f) causados por excesso de carga ou transporte de objectos que ponham em risco a estabilidade do veículo;
g) ocasionados por objectos transportados ou durante operações de carga e descarga;
h) criados intencionalmente pelo Cliente ou por pessoa por quem seja responsável;
I) causados intencional ou involuntariamente pelos ocupantes com quaisquer objectos que arremessem;
j) provenientes da violação das disposições de trânsito constantes no Código da Estrada;
k) surgidos no pára-brisas e outros vidros da viatura;
l) que consistam em lucros cessantes, perda de benefícios ou resultados advindos ao cliente em virtude de privações de uso, gastos de substituição ou depreciação do veículo.

O cliente pode ainda opcionalmente solicitar as coberturas WDW – cobertura de danos em vidros (incluindo quebra) e PAI – cobertura de acidentes pessoais com capitais de 1500 euros para assistência médica e despesas hospitalares e 15 000 euros para morte ou invalidez.

O cliente desobriga a S.R. de qualquer responsabilidade por perda de quaisquer objectos deixados, armazenados ou transportados por si ou qualquer outra pessoa, dentro ou sobre o veículo, durante o período de aluguer ou depois da devolução do mesmo à S.R..

O cliente obriga-se a fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado, ou a não deixar objectos visíveis e susceptíveis de provocar o furto, roubo ou danos no veículo. De outro modo, perderá a cobertura contra roubo ou contra vidros (WDW), caso tenha contratado essa protecção.

4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal da viatura é por conta da S.R. Eventuais necessárias despesas de pequenas reparações diligenciadas pelo cliente (nomeadamente lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) com valor superior a € 15 (IVA incl.) carecem de autorização da S.R. e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas mediante apresentação da factura comprovativa e em nome da Sado Rent SA, com o numero de contribuinte nº 502 766 883.

5 – COMBUSTIVEIS E ÓLEOS
Os combustíveis são sempre por conta do cliente. Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela viatura, o cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição dos seus montantes.

6 – DADOS PESSOAIS, LEI APLICÁVEL E FORO
O cliente autoriza a S.R. a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais fornecidos e constantes do presente contrato, e nos termos da Lei n.º 67/98, de 28 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respectivos responsáveis e/ ou utilizadores nomeados, o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, da sua rectificação, actualização ou modificação; face ao disposto no artigo 6º da referida lei, o cliente também autoriza, que a S.R., no caso de incumprimento contratual, comunique os seus dados pessoais à ARAC, para inclusão em base de dados de clientes incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.

Esta informação é meramente informativa, as condições em vigor serão indicadas no contrato de aluguer. Recomendamos a consulta das condições gerais do aluguer no contrato.

Nota: Além do e-mail de confirmação automático da reserva que recebe ao submeter uma reserva através do nosso site (este e-mail apenas confirma que o seu pedido de reserva foi enviado com sucesso e indica-lhe um nr. de referência, não assegura a disponibilidade do veículo para as datas solicitadas), todas as reservas para serem válidas devem ser confirmadas por telefone ou e-mail personalizado pelo nosso departamento de reservas e, dependendo das épocas pode ser -lhe solicitado um pagamento inicial para assegurar o veículo.

Taxas de aeroporto: os preços não incluem taxas de aeroporto, que são de 1,50€/dia até um máximo de 15€ por reserva (IVA incl.) durante os períodos de 30 de junho a 27 de agosto.

Todos os preços são válidos excepto se forem detetados erros informáticos durante o processamento da reserva.

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  • Pick Up:

    none

    11/10/2018

    12:00 AM

  • Drop Off:

    none

    11/11/2018

    12:00 AM

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